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Nazaré

29 anos, cinco remendos, zero revisões: o PDM que continua a mandar na Nazaré

O plano director municipal de 1997, ata a ata.

Na reunião de Câmara de 25 de Setembro de 2023, Walter Chicharro interrompeu a sua intervenção para dar uma explicação à Junta de Freguesia de Valado dos Frades. Sobre a Fonte dos Namorados, disse, "surgiu um problema de PDM" — a obra que se pretendia fazer no local não era possível à luz do plano em vigor [Ata 22/2023, pág. 18-19]. Duas décadas e meia depois da publicação desse plano, continuava a determinar o que pode e o que não pode ser construído no concelho.

O plano em causa é o Plano Diretor Municipal da Nazaré, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/97, publicada no Diário da República a 16 de Janeiro de 1997. Tem 29 anos. Durante esses 29 anos, sofreu correcções materiais e pelo menos cinco alterações pontuais. Uma revisão estrutural — a tal que mudaria o plano inteiro em função da Nazaré de hoje, e não da Nazaré de 1997 — foi iniciada, submetida a consulta pública em Novembro de 2019, e ainda não está concluída.

Este artigo atravessa o processo.

O plano de 1997

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/97 foi publicada a 16 de Janeiro de 1997 na II Série-B do Diário da República, número 13. A ratificação foi a conclusão formal de um processo que desenhava o ordenamento do território da Nazaré como ele deveria ser a seguir à década de 90.

A Nazaré tinha, nesse ano, outra realidade. Não havia turismo das ondas do Sítio — as primeiras surfadas gigantes do Garrett McNamara são de 2011. A Marginal era outra. O parque hoteleiro era outro. A pressão imobiliária sobre o centro histórico, a zona alta, e a Praia do Norte ainda não existia.

É este o plano — baseado numa fotografia urbanística de meados dos anos 90 — que continua a decidir, em 2026, onde se pode construir, quantos pisos se podem ter, o que é classificado como área urbana e o que é classificado como espaço florestal. É o plano que Chicharro invocava em Setembro de 2023 para explicar que não era possível intervir na Fonte dos Namorados.

29 anos, várias mexidas

O plano de 1997 não ficou intocado. A cronologia das mexidas, pelo que consta das actas e das referências consistentes aos instrumentos de gestão territorial em vigor, fica assim:

  • 1997-01-16 — Ratificação do PDM. RCM 7/97, DR II Série-B n.º 13.
  • 1ª alteração em regime simplificado — publicada em DR III Série (data exacta a confirmar nos documentos originais). Referenciada repetidamente na fórmula de enquadramento urbanístico das actas a partir de 2017 [ex: Ata 01/2017, pág. 6; Ata 09/2016, pág. 8].
  • 2010-04-09 — Correcção material publicada no DR II Série n.º 69. Referenciada na mesma fórmula [ex: Ata 05/2018, pág. 28-29].
  • 2016-06-02 — Aviso n.º 7031/2016, DR II Série n.º 106. Correcção material. Reclassifica partes da Vila da Nazaré como "espaço urbano de nível I — centro histórico" [ex: Ata 13/2016, pág. 10-11].
  • 2021-07-124.ª alteração ao PDM aprovada em reunião de Câmara (deliberação 349/2021) [Ata 14/2021, pág. 15].
  • 2021-09-065.ª alteração ao PDM aprovada em reunião de Câmara (deliberação 474/2021) [Ata 18/2021, pág. 17-18].

Cinco alterações conhecidas, duas correcções materiais, e nenhuma revisão estrutural. É uma cronologia de remendos, não de reescrita.

A distinção importa. Pelo RJIGT — Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei 80/2015, de 14 de Maio — uma alteração pontual toca num ponto específico do regulamento ou da carta; uma revisão reavalia o plano no seu conjunto, à luz do território actual. Quando se aprovou o plano de 1997, a expectativa legal era que as revisões fossem periódicas. A Nazaré fez cinco alterações em vez de uma revisão.

A revisão: em curso desde 2019, ainda por concluir

A revisão do PDM da Nazaré não é um desejo, é um processo formal aberto há anos.

Em 12 de Agosto de 2019, a Chefe de Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal explicava aos vereadores, em resposta a uma pergunta sobre o artigo 31.º do PDM, que uma proposta de alteração "vem na sequência da intenção do Executivo Camarário de implantação" de novos equipamentos e infraestruturas [Ata 19/2019, pág. 12-13]. Na mesma reunião, outro vereador dizia, em intervenção sobre outro assunto, "como é sabido, o PDM em revisão no tocante ao teor da alínea c) do n.º 3 do citado artigo 31.º" [Ata 19/2019, pág. 2]. Era já um processo em curso.

A 4 de Novembro de 2019, a Câmara deliberou, por unanimidade, "submeter a consulta pública para recolha de sugestões, nos termos do Código do Procedimento Administrativo" [Ata 25/2019, pág. 1-2] — um passo formal no procedimento de revisão.

A 16 de Novembro de 2020, já em plena pandemia, a Câmara estabelecia "um período de quinze dias de participação pública preventiva, nos termos do n.º 2, artigo [68.º do RJIGT], Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio" [Ata 25/2020, pág. 11] — novo passo formal.

A 10 de Fevereiro de 2026, mais de seis anos depois de a consulta pública ter sido aberta, um vereador relata em acta a posição do novo Presidente da Câmara: "Sobre a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), o Senhor Presidente referiu que se trata de uma situação que preocupa o executivo, exigindo trabalho nos próximos meses. Salientou a importância de concluir a revisão" [Ata 03/2026, pág. 14-15].

Seis anos, dois mandatos autárquicos, pelo menos três fases formais de consulta pública — e a revisão continua por concluir.

O custo do atraso

Há dois custos mensuráveis.

O primeiro é obra não feita. A Fonte dos Namorados, em Valado dos Frades, em 2023 é um caso: Chicharro admite publicamente em reunião de Câmara que o que se pretende fazer "não é possível do ponto de vista" do PDM [Ata 22/2023, pág. 18-19]. A Junta de Freguesia tinha ideias; o plano de 1997 não as acomoda. A discussão termina com a DPU (Divisão de Planeamento Urbanístico) a esclarecer o que pode e o que não pode — mas o que pode, pode dentro dos limites de um plano pensado há 29 anos.

O segundo custo é obra mal feita. Em Julho de 2018, em reunião de Câmara, um vereador dizia, sem filtro:

"a revisão do PDM é um bom exemplo disso, devendo mesmo dizer que, ou este Executivo manda demolir os atentados que foram construídos em 20 anos ou legalizam-se as situações; que foi o IGF que referiu isso mesmo." [Ata 16/2016, 2018-07-02, pág. 5]

A menção à IGF — Inspecção-Geral de Finanças — não é retórica. Consta das actas que a IGF auditou processos de licenciamento da Câmara. Na reunião de 10 de Dezembro de 2018, a Câmara debateu explicitamente o processo de licenciamento n.º 16/08, auditado pela IGF, em que a inspecção detectou "erro na cobrança de taxas e compensações devidas pela realização da operação urbanística" [Ata 29/2016, 2018-12-10, pág. 29-30]. Noutro ponto da mesma reunião, Manuel Sequeira discute as datas a considerar para recálculo das taxas e compensações com base no parecer da IGF [Ata 29/2016, pág. 38-39]. A IGF esteve dentro dos processos, detectou irregularidades, obrigou a recálculos.

A ligação que o vereador fez é a seguinte: a ausência de um plano actualizado cria uma zona de penumbra onde construções que não deviam ter sido licenciadas acabam a ser discutidas caso a caso — e onde é preciso escolher entre demolir o que está feito ou legalizar a posteriori. A IGF tinha identificado isto como problema estrutural, não como erro isolado.

Impacto nas decisões correntes

O PDM de 1997 aparece quase todas as semanas nas actas, como fórmula de enquadramento. Qualquer deliberação sobre licenciamento urbanístico inclui um parágrafo padrão que começa por "Nos termos da planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal (PDMN) ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/97…". É a referência operacional de todo o planeamento urbanístico da Nazaré [ex: Ata 02/2017, pág. 6; Ata 07/2017, pág. 21; Ata 13/2017, pág. 11; e centenas de outras].

Em 16 de Maio de 2025 — já em pré-campanha autárquica — Manuel Sequeira, numa intervenção sobre uma obra, voltava a lembrar que é necessário "avaliar a conformidade com os instrumentos de gestão territorial em vigor, nomeadamente o Plano Diretor Municipal (PDM), considerando servidões administrativas e condicionantes" [Ata 10/2025, pág. 21-22]. A conformidade com um plano de 1997 continuava a ser o critério de primeira linha para avaliar obras em 2025.

O que se fica a saber

Cinco coisas, em jeito de síntese:

  • O PDM da Nazaré é de 1997 e nunca foi revisto. Passou por correcções e por pelo menos cinco alterações pontuais, mas a revisão estrutural está em curso há seis anos sem conclusão.
  • O processo de revisão tem pegada formal. Foi aberta consulta pública em Novembro de 2019 e nova fase de participação pública preventiva em Novembro de 2020. O facto de continuar aberto em 2026 não é informal — é atraso num procedimento administrativo em curso.
  • O plano interfere com decisões correntes. A Fonte dos Namorados, em Valado dos Frades (2023), é um caso em que o próprio Presidente admite em acta que o plano bloqueia a intervenção pretendida.
  • A IGF identificou, em auditoria, erros em licenciamentos. Em pelo menos um processo (16/08) houve recálculo de taxas por iniciativa da inspecção. A relação entre plano desactualizado e irregularidades detectadas foi feita em acta por um vereador em 2018.
  • A revisão continuará para lá de Chicharro. Em Fevereiro de 2026 — já com novo executivo, após as autárquicas de 2025 — o novo Presidente confirma publicamente que a revisão é prioridade e "exige trabalho nos próximos meses". O dossier passou de mandato para mandato, de executivo para executivo.

O plano que governa o território da Nazaré em 2026 foi pensado para a Nazaré de 1997. Entre uma data e outra, houve remendos. Não houve ainda reescrita. E foi assim que, quase três décadas depois, o plano continua a ser o documento de referência — com tudo o que isso significa para quem constrói, para quem fiscaliza, e para quem vive.

Uma nota de contexto. A Nazaré não é caso único. A antiguidade dos PDMs é um problema nacional — muitos municípios portugueses operam com planos da década de 90 ou início dos anos 2000, e a Direcção-Geral do Território tem, sucessivamente, apelado à aceleração das revisões. O que este artigo documenta é o caso concreto da Nazaré, visto a partir das actas. A comparação com outros municípios, e a pergunta sobre se o atraso aqui é maior, menor, ou típico, fica para uma peça seguinte — e exige fontes para lá das actas locais.


Nota metodológica

Este artigo foi escrito a partir da leitura automatizada das actas da Câmara Municipal da Nazaré, todas públicas, disponíveis em PDF no site oficial. Usei o alva para localizar os trechos relevantes em segundos em vez de ler 257 actas de uma ponta à outra. Cada citação neste artigo foi verificada contra o texto da acta correspondente antes de publicar.

Três avisos:

  1. A lista de alterações ao PDM referenciada no artigo é a que aparece nas actas e nas fórmulas padrão de enquadramento urbanístico. É possível que existam alterações pontuais intermédias (entre a 1.ª simplificada e a 4.ª de 2021) que não estejam representadas na amostra consultada. A 2.ª e a 3.ª alterações não aparecem explicitamente nas actas recolhidas — ou foram aprovadas em período anterior ao corpus, ou não chegaram a deliberação de Câmara registada, ou são designadas noutros termos. Uma verificação contra o portal da DGT (Direcção-Geral do Território) resolveria este ponto; ficará para uma próxima peça.

  2. A referência ao artigo 68.º do RJIGT (citada na Ata 25/2020 como "artigo 468.º") é possivelmente um erro de OCR. O RJIGT tem 200 artigos, não 468. O artigo 88.º do DL 80/2015 trata de participação pública preventiva, o que é coerente com o contexto da deliberação.

  3. O alva ainda falha em atribuir automaticamente quem disse o quê em actas posteriores a Setembro de 2021, porque o formato de redacção da Câmara mudou. Algumas das citações neste artigo identificam o interveniente como "?" — nesses casos, a verificação manual contra o PDF original é obrigatória antes de publicar com atribuição. As citações em que o interveniente é nomeado no artigo foram confirmadas manualmente.

  4. Algumas actas na amostra aparecem com numeração N/2016 mas data de reunião em 2018 (ex: "Ata 16/2016, reunião de 2 de Julho de 2018"). Esta aparente inconsistência é um artefacto do sistema de arquivo da Câmara — actas posteriores a uma auditoria ou a uma reorganização podem ter sido re-numeradas. A data da reunião é a data efectiva do acto; a numeração é identificador de dossier. Na verificação contra o PDF original, a combinação número/ano + data da reunião identifica a acta de forma inequívoca.

Actas consultadas

Listadas por ordem cronológica. Todas acessíveis no site oficial da Câmara Municipal da Nazaré.

  • Ata 01/2017, de 6 de Janeiro de 2017
  • Ata 02/2017, de 16 de Janeiro de 2017
  • Ata 04/2017, de 31 de Janeiro de 2017
  • Ata 07/2017, de 23 de Fevereiro de 2017
  • Ata 09/2016 (reunião de 26 de Março de 2018)
  • Ata 10/2017, de 28 de Março de 2017
  • Ata 13/2017, de 9 de Maio de 2017
  • Ata 13/2016 (reunião de 21 de Maio de 2018)
  • Ata 15/2016 (reunião de 19 de Junho de 2018)
  • Ata 16/2016 (reunião de 2 de Julho de 2018)
  • Ata 16/2017, de 6 de Junho de 2017
  • Ata 19/2017, de 3 de Julho de 2017
  • Ata 19/2016 (reunião de 14 de Agosto de 2018)
  • Ata 22/2017, de 31 de Julho de 2017
  • Ata 24/2016 (reunião de 25 de Setembro de 2018)
  • Ata 26/2016 (reunião de 29 de Outubro de 2018)
  • Ata 27/2017, de 20 de Outubro de 2017
  • Ata 28/2017, de 8 de Novembro de 2017
  • Ata 29/2016 (reunião de 10 de Dezembro de 2018)
  • Ata 31/2017, de 21 de Dezembro de 2017
  • Ata 04/2016 (reunião de 29 de Janeiro de 2018)
  • Ata 05/2018, de 8 de Fevereiro de 2018
  • Ata 06/2018, de 26 de Fevereiro de 2018
  • Ata 31/2018, de 27 de Dezembro de 2018
  • Ata 05/2019, de 25 de Fevereiro de 2019
  • Ata 09/2019, de 8 de Abril de 2019
  • Ata 11/2019, de 6 de Maio de 2019
  • Ata 19/2019, de 12 de Agosto de 2019
  • Ata 25/2019, de 4 de Novembro de 2019
  • Ata 25/2020, de 16 de Novembro de 2020
  • Ata 14/2021, de 12 de Julho de 2021
  • Ata 18/2021, de 6 de Setembro de 2021
  • Ata 22/2023, de 25 de Setembro de 2023
  • Ata 08/2025, de 14 de Abril de 2025
  • Ata 10/2025, de 16 de Maio de 2025
  • Ata 03/2026, de 10 de Fevereiro de 2026

Enquadramento legal citado

  • Lei 46/2005, de 29 de Agosto — limite de três mandatos consecutivos para presidentes de câmara.
  • Decreto-Lei 80/2015, de 14 de Maio — RJIGT, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/97, DR II Série-B n.º 13, 16 de Janeiro de 1997 — ratificação do PDM da Nazaré.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2002 — POOC Alcobaça-Mafra (Plano de Ordenamento da Orla Costeira).
  • Aviso n.º 7031/2016, DR II Série n.º 106, 2 de Junho de 2016 — correcção material ao PDM.

Se quiseres saber mais, [link para landing page TBD].


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